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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0143443-17.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº 0143443-17.2025.8.16.0000

Recurso: 0143443-17.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Autofalência
Agravante(s): BANCO BESA S.A
Agravado(s): MARCOS JOSÉ SPERAFICO
RODRIGO VICENTE SPERAFICO
DALTON SPERAFICO
ALEXANDRE SPERAFICO
SPERAFICO DA AMAZONIA S.A.
RICARDO LUIZ SPERAFICO
DILSO SPERAFICO
ADM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
DENIS SPERAFICO
Cobrazem Agroindustrial Ltda
sperafico agroindustrial ltda
ITACIR ANTONIO SPERAFICO
SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
LEVINO JOSE SPERAFICO
VISTOS.
I. Considerando que o presente agravo interno pretendia a reforma da decisão que não atribuiu efeito
suspensivo aos Embargos de Declaração nº 0127589-80.2025.8.16.0000 e que o referido ED foi julgado
na sessão do dia 15/04/2026, restando não provido, impõe-se o reconhecimento da perda do interesse
recursal deste agravo interno.
Assim sendo, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 (Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da
decisão recorrida;), deixa-se de conhecer do presente agravo interno.
II.Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 17 de abril de 2026.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Relator